Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:3245/2022
2. Classe/Assunto: 7.DENUNCIA E REPRESENTAÇÃO
2.REPRESENTAÇÃO - EM FACE DO PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO Nº 1111/2022, DECORRENTE DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA.
3. Responsável(eis):NAO INFORMADO
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Representado:DERLI PELLENZ - CPF: 33612803034
6. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
7. Órgão vinculante:CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
8. Distribuição:2ª RELATORIA
9. Relator:Conselheiro NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO
10. Proc.Const.Autos:BENITO DA SILVA QUERIDO (OAB/TO Nº 8721)
RONISON PARENTE SANTOS (OAB/TO Nº 1990)
11. Representante do MPC:Procurador(a) ZAILON MIRANDA LABRE RODRIGUES

12. EXTRATO DE DECISÃO Nº 386/2023-SEPLE

Sessão 11ª Sessão ORDINÁRIA por Videoconferência do Tribunal Pleno de 15/03/2023
Presidente Conselheiro ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES
Representante MPC Procurador de Contas MARCOS ANTONIO DA SILVA MODES
Relator Conselheiro NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO
Decisão RESOLUÇÃO Nº 104/2023
Julgamento CONHECIMENTO. JULGAR PROCEDENTE. MULTA. 
Votação/Resultado Unanimidade
Quórum

Sustentou oralmente o advogado Ronison Parente Santos, OAB/TO nº 1990, em nome de Derli Pellenz.

 

Votaram com o Relator os Conselheiros Substitutos Leondiniz Gomes, em substituição ao Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar (§§ 1º e 3º do artigo 366 do RITCE-TO), Orlando Alves da Silva, em substituição ao Conselheiro José Wagner Praxedes (Convocação nº 13/2023) e os Conselheiros Alberto Sevilha, Manoel Pires dos Santos e Doris de Miranda Coutinho.

 

Conselheiros ausentes: José Wagner Praxedes e Severiano José Costandrade de Aguiar.

 

Observação Após certificação do trânsito em julgado, ao Cartório de Contas.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, SECRETARIA DO PLENO em Palmas, Capital do Estado, aos dias 16 do mês de março de 2023.

Documento assinado eletronicamente por:
GLENDA FABRINNE FERREIRA, SECRETÁRIO(A)-GERAL DAS SESSÕES EM SUBSTITUIÇÃO, em 16/03/2023 às 17:14:17
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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